No
início de 2026, as alterações climáticas tornaram‑se uma realidade operacional
e estratégica determinante para empresas de todos os sectores. A intensificação
de fenómenos meteorológicos extremos, o reforço dos enquadramentos
regulatórios, o escrutínio dos investidores e a mudança das expectativas dos
consumidores convergiram para transformar a sustentabilidade de um tema
periférico numa condição central de competitividade. O panorama regulatório
global acelerou rapidamente e o International Sustainability Standards Board
(ISSB) estabeleceu uma base global para o reporte de sustentabilidade e clima, adoptada
ou alinhada por mais de 30 jurisdições, enquanto a União Europeia entrou numa nova
fase de reporte obrigatório e auditado ao abrigo da Corporate Sustainability
Reporting Directive (CSRD) e reforçou as obrigações de diligência devida
através da Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD).
Em
simultâneo, o reajustamento regulatório da UE em 2026 através do Sustainability
Omnibus e das alterações à CSRD e à CSDDD clarificou calendários e elevou as
exigências para as empresas que optam por liderar de forma voluntária, em vez
de se limitarem ao cumprimento mínimo.
Neste
contexto, dez práticas empresariais emergem como pilares essenciais de uma
gestão resiliente ao clima e preparada para o futuro.
Princípios Centrais da Gestão
Empresarial Resiliente ao Clima
1. Adopção de Metas Baseadas na
Ciência Alinhadas com 1,5°C
As
Science Based Targets (SBTi) mantêm‑se como o padrão de referência para uma
descarbonização credível. Em 2026, espera‑se que as empresas alinhem não apenas
as emissões de Âmbito 1 e 2, mas também as de Âmbito 3, reflectindo o impulso
global do ISSB para uma divulgação abrangente das emissões. Internacionalmente,
economias como o Reino Unido, Canadá e Japão estão a alinhar os seus regimes de
reporte com as normas ISSB, reforçando a necessidade de metas externas,
mensuráveis e com prazos definidos.
2. Divulgação Obrigatória de Riscos
Climáticos
A
divulgação de riscos climáticos passou de voluntária a obrigatória em várias
jurisdições.
As
normas ISSB S1 e S2, em vigor desde 2024, estão a tornar‑se a base global.
A
SEC dos Estados Unidos aprovou regras que exigem que grandes empresas reportem
riscos climáticos e emissões entre 2025 e 2027.
A
CSRD da UE exige divulgações auditadas segundo as normas ESRS, com
implementação faseada até 2026.
Esta
convergência global garante que os riscos físicos e de transição são integrados
no planeamento estratégico e financeiro.
3. Aceleração da Aquisição de
Energia Renovável e da Geração no Local
A
aquisição de energia renovável evoluiu para além dos certificados, avançando
para contratos de compra de energia (PPAs) de longo prazo, integração de
armazenamento e estratégias de energia livre de carbono 24/7. Na UE, políticas
de descarbonização da rede e leilões nacionais tornaram os PPAs mais
acessíveis, enquanto empresas tecnológicas globais continuam a liderar em
escala.
4. Descarbonização Profunda da
Cadeia de Valor
A
CSDDD da UE, em fase de transposição nacional até meados de 2026, exige que as
empresas identifiquem, previnam e mitiguem impactos ambientais ao longo das
suas cadeias de valor. Isto acelerou programas de envolvimento de fornecedores,
plataformas de monitorização de emissões e iniciativas de capacitação,
sobretudo em sectores de elevado impacto como têxteis, electrónica e sistemas
alimentares.
5. Implementação de Modelos de
Economia Circular
A
circularidade tornou‑se um imperativo regulatório e de mercado.
Directivas europeias exigem cada vez mais durabilidade,
reparabilidade e reciclabilidade dos produtos.
Empresas
globais estão a redesenhar produtos para fluxos de materiais em circuito
fechado, reduzindo a exposição à volatilidade das matérias‑primas e ao
endurecimento das regras de resíduos.
Os modelos circulares articulam‑se agora com os objectivos
climáticos ao reduzir emissões a montante e a extracção de recursos.
6. Integração de Competências
Climáticas na Supervisão do Conselho de Administração
Os
conselhos de administração são cada vez mais responsabilizados por demonstrar
literacia climática e supervisionar planos de transição. Na UE, as alterações à
CSRD e à CSDDD reforçam a responsabilidade de governação no reporte e na diligência
devida. Globalmente,
investidores incluindo grandes fundos de pensões pressionam para que a
supervisão climática seja tratada como dever fiduciário.
Operacionalização da Resiliência e
da Inovação
7. Investimento em Adaptação
Climática e Resiliência Física
Os riscos físicos como ondas de calor, inundações e
tempestades estão a intensificar‑se.
Empresas de utilidade pública, logística e manufactura
estão a investir em:
Infra-estruturas
resilientes,
Rotas
de abastecimento diversificadas,
Conceção
de instalações resilientes ao clima.
As
divulgações alinhadas com o ISSB exigem quantificação destes riscos, tornando o
investimento em adaptação simultaneamente estratégico e reportável.
8. Promoção de Inovação em Produtos
Climaticamente Positivos
A
inovação deslocou‑se da eficiência incremental para soluções que geram
benefícios climáticos líquidos.
Exemplos
incluem:
Materiais
de construção de baixo carbono,
Infra-estruturas de mobilidade eléctrica,
Tecnologias de agricultura regenerativa.
A política industrial europeia e os incentivos globais à
tecnologia verde (como o Inflation Reduction Act dos Estados Unidos) estão a
acelerar o investimento em I&D para produtos alinhados com a transição
climática.
9. Incentivo ao Envolvimento dos
Trabalhadores na Sustentabilidade
A
ligação da remuneração a métricas de sustentabilidade tornou‑se prática comum.
As exigências de reporte auditado da CSRD reforçam a necessidade de
responsabilização interna, enquanto empresas globais integram indicadores de
sustentabilidade no desempenho executivo e operacional.
10.
Envolvimento Proactivo na Defesa de Políticas Climáticas
Em
2026, a defesa de políticas climáticas por parte das empresas está sob maior
escrutínio. Reguladores estão a
reprimir alegações ambientais enganosas, e as partes interessadas esperam que
as empresas apoiem e não obstruam políticas climáticas. As
alterações de 2026 na UE reforçam a transparência e a coerência entre o
lobbying empresarial e os compromissos de sustentabilidade.
Conclusão
Em Fevereiro de 2026, a gestão empresarial sustentável
define‑se pelo alinhamento regulatório, pela visão estratégica e por uma
liderança climática autêntica. O quadro europeu CSRD, CSDDD, simplificação das
ESRS e o Sustainability Omnibus estabeleceu um novo padrão global de
transparência e responsabilização. Internacionalmente, as
normas ISSB estão a harmonizar expectativas entre mercados, criando uma
linguagem comum para risco e oportunidade climática.
As empresas que prosperarão nesta década serão aquelas
que tratam a acção climática como motor de inovação, resiliência e criação de
valor a longo prazo e não como mera obrigação de conformidade.
Bibliografia
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Sustainability Reporting Directive (CSRD) e European Sustainability
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Energy Agency (IEA). (2024-2026). Net Zero Roadmap; World Energy
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Securities and Exchange Commission (SEC). (2025). Final Rule on Climate‑Related
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Economic Forum (WEF). (2024-2026). Global Risks Report.
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MacArthur Foundation. (2024-2026). Circular Economy Transition Reports.
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https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/17449480.2025.2552669
https://www.mdpi.com/1996-1073/16/21/7360

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